Regras


Regras 
do
IMPÉRIO MACEDÔNICO

O Fundador do Império Macedônico, no uso de suas atribuições, resolve:

CAPITULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º. Entende-se por Império Macedônico, a totalidade das cidades-estado participantes da aliança.
Art. 2º. Todo governante de uma cidade-estado, independente da quantidade de pontos, será chamado de rei.


CAPITULO II
DOS DIREITOS

Art. 3º. É direito dos aliados:

I - receberem instruções de proteção e crescimento para cidade-estado.
II - receber apoio, quando possível, em caso de sofrer um ataque.
III - postar no fórum da aliança  suas dúvidas,  questionamentos e pedidos de ajuda.
IV - Ter autonomia para crescer sua cidade-estado como melhor lhe convier.
V - Atacar cidades-estado que não façam parte de alianças.
VI – Enviar um contra-ataque
VII – Deixar a aliança, desde que comunique. Caso contrário, será considerado traidor.

CAPITULO III
DOS DEVERES

Art. 4º. É dever dos aliados:

I - Ser fiel a aliança
II -  Apoiar, no que for possível, um aliado sofrendo ataque.
III - Evitar conflitos desnecessários com outras alianças.
IV - Convidar através de mensagem, outros jogadores para participar do Império Macedônico.
V -  Comunicar imediatamente aos líderes quando sofrer um ataque, enviando o relatório do ataque ou postando o Nome Jogador, Ilha a que o atacante pertence, Coordenadas dessa Ilha.
VI - Responder a lista de presença no fórum.
VII - Espionar antes de atacar.
VIII - Não atacar um aliado, salvo quando um desertor.
IX – Pesquisar a Falange na academia assim que possível.
X - Respeitar o tratado do G.P.A



CAPITULO IV
DOS CARGOS E PATENTES


Art. 5º. Os reis de cada cidade-estado, terá um cargo ou patente dentro do Império Macedônico.
Art. 6º. Os cargos, serão de indicação do fundador da Aliança e as patentes terá relação direta com a pontuação de cada rei.

I - Os cargos são:

A) Líder
B)Diplomata
C)Moderador serão nomeados pelo fundador

II - As patentes serão:
A) Marechal
B) General do Exército
C) General de Divisão
D) General de Brigada
E) Coronel
F) tenente-corone
G) Major
H) Capitão
I) 1º Tenente
J) 2º Tenente
L) Aspirante
M) Subtenente
N) 1º sargento
O) 2º sargento
P)3º sargento
Q) Cabo
R) Soldado


CAPITULO V
DOS INATIVOS

Art. 7º. Será considerado desertor, o rei que ficar inativo por mais de uma semana sem comunicar aos líderes ou colocar o jogo em “modo de férias”.

Art. 8º. A partir do momento quem que o rei for declarado desertor, sua cidade-estado passará a ser algo de ataques culminando com a conquista.

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